Uma piscina cheia de água foi criada no plenário da Câmara Municipal de Itapevi. Nela, pastores batizam seus fiéis. “Foi esplêndido, uma amplo benção, a câmara ficou super lotada, com incalculáveis batismos e pessoas louvando ao nosso Deus! “, diz a a vereadora Professora Camila Godoi (PSB). A legalidade do feito divide constitucionalistas ouvidos pelo Estado. De um lado, advogados sinalizam a violação do princípio da moralidade e da impessoalidade, além da laicidade do Estado, que estaria sendo ferida. De outro, avaliam que a cessão do espaço pra uma liturgia, não seria, por si só, uma violação da lei – com a observação de que a Câmara não pode ter dispêndios com o ritual.
Em tuas mídias sociais, a vereadora diz que se trata de um ‘estudo profundo do Apocalipse’, que tem como palestrante, o Pastor Ari Cidral, da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O feito também contou com uma emissora de Tv ligada à igreja. Um banner de divulgação do evento, com a imagem do pastor, chama os fiéis para ‘as verdades de um novo tempo.
São seis eventos da Igreja Adventista agendados entre os dias 19 e 24 de maio. “O Júnior filho do meu esposo Alexandre Rodrigues bem como se batizou, ficamos muito felizes e agradecidos a Deus! “, diz a vereadora, que participou do evento. A Casa relata, por intervenção de nota, que ‘infelizmente, não desfruta de espaço público adequado a esse tipo de evento, e o plenário da Câmara de Itapevi vem sendo constantemente requisitado pra eventos de médio e enorme portes’. “Salientamos que o evento em fonte reuniu cerca de dez comunidades adventistas de Itapevi, que não dispunham de espaço para a promoção do evento”.
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“Assim que foi informada que ocorreu a prática de batismo de fiéis em piscina móvel desmontável, esta Casa de Leis acionou os responsáveis pelo evento, que se comprometeram a ressarcir os custos decorrentes deste ato”, confessa a Câmara. O ato é controverso, perante o ponto de vista da Constituição. “Em minha posição não se trata pontualmente de uma violação do art 19. Esse aparelho veda à união, estados e municípios marcar cultos religiosos ou subvencioná-los. Não me parece que a questão do batismo pela câmara municipal se enquadre aí. Porém, enxergo violação aos princípios da administração instituídos no art 37 da Constituição Federal. Especialmente impessoalidade e moralidade.
O Brasil é um povo religioso, todavia o Estado “República Federativa do Brasil” é laico. O Estado ser laico significa que não podes, pela condução as funções administrativas e governamentais, estabelecer proveitos ou subvencionar organizações, interferindo, de cada forma, na esfera interna de associações religiosas. 1. Toda pessoa tem certo à autonomia de consciência e de religião. Algumas liturgias são primordiais e, em muitas, costuma-se utilizar prédios públicos, quando, tais como, há velórios em acordados locais.
A dúvida do gasto com água de fato poderá ser um defeito,se acaso continuar configurado um gasto exorbitante – e o não reuso, tendo como exemplo, dessa água. Mas a cessão pontual de um recinto público, para alguma liturgia, não seria uma afronta, por si só, da laicidade do Estado(vide modelo dos velórios).
“É vedado ao Estado e ao poder público subvencionar, determinar ou embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou de igrejas em geral. “O Estado (incluindo União, Estados e Municípios) é laico e, sendo assim, não pode fazer atos que venham a afirmar qualquer tipo de conexão com uma religião específica. Ele, o Estado até poderá ceder apoio de modo impessoal à realização de atos religiosos em locais públicos ou qualquer outra manifestação neste significado.